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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3819, de 15 de agosto de 1977

Nº 3819/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentarias relativas ao exercício de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, combinado com o Art. 5° do Decreto n° 3.537, de 30 de dezembro de 1976.

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam alteradas na forma dos quadros anexos as Cotas Trimestrais de Despesa do Gabinete do Governador, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Viação e Obras e da Região Administrativa II - Gama, para o exercício de 1977
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 15 de agosto de 1977

89° da República e 18° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF

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