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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38182, de 5 de maio de 2017

Nº 38182/2017

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Altera o Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de promover o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme prevê a Lei Complementar nº 101/2000, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos I e II do art. 7º, do Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016.
Art. 2.
Fica acrescido o art. 7º-A ao Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 7º-A Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas e as Empresas Dependentes do Tesouro Distrital de que trata este Decreto deverão reduzir em 10% (dez por cento) as despesas com aquisição de passagens aéreas e concessão de diárias.

Parágrafo únicoPara o cálculo da redução de despesa prevista no caput deste artigo deverá ser considerado como base o montante executado no exercício anterior".
Art. 3.
O art. 9º do Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Distrital que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do DF ficam obrigados a utilizar e manter atualizado o Sistema de Gestão de Contratos e Convênios - SISCON, a fim de garantir a racionalização e controle das despesas públicas do Governo do Distrito Federal.

§ 1ºÉ de responsabilidade de cada órgão e entidade a inserção de todas as informações solicitadas pelo Sistema, com objetivo de garantir a análise e tomada de decisão da GOVERNANÇA-DF.
§ 2ºOs órgãos e as entidades que não mantiverem o Sistema de Gestão de Contratos e Convênios - SISCON atualizado poderão experimentar atraso na análise de seus processos junto à GOVERNANÇA-DF. "
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2017.

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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