Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38182, de 5 de maio de 2017
Nº 38182/2017
Altera o Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de promover o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme prevê a Lei Complementar nº 101/2000, DECRETA:
"Art. 7º-A Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas e as Empresas Dependentes do Tesouro Distrital de que trata este Decreto deverão reduzir em 10% (dez por cento) as despesas com aquisição de passagens aéreas e concessão de diárias.
"Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Distrital que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do DF ficam obrigados a utilizar e manter atualizado o Sistema de Gestão de Contratos e Convênios - SISCON, a fim de garantir a racionalização e controle das despesas públicas do Governo do Distrito Federal.
Brasília, 05 de maio de 2017.
129° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.