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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38140, de 20 de abril de 2017

Nº 38140/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 28/15, de 22 de abril de 2015, e no Decreto Legislativo nº 2.105, de 2016, DECRETA:

Art. 1.
O item 1 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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