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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38114, de 5 de abril de 2017

Nº 38114/2017

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Altera o Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, XXI e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 54 do Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 54.
s estabelecimentos que funcionam em food truck no Distrito Federal terão prazo de 90 dias para se adequarem ao disposto neste Decreto e na Lei Distrital nº 5.627/2016, a partir da publicação da Norma Técnica mencionada no art. 52."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as demais disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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