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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3810, de 10 de agosto de 1977

Nº 3810/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item l, do Decreto N°. 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N°. 740.526/77

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de agosto de 1977

89° da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF

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