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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38089, de 27 de março de 2017

Nº 38089/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Divulga a execução das receitas de que trata o Parágrafo único do art. 15 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica divulgada a realização das receitas que constituem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no exercício de 2016, em atendimento ao disposto no Parágrafo único do art. 15 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, conforme Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

________________

(*) Republicado por omissão dos anexos no original, publicado no DODF nº 60, de 28 de março de 2017, página 01.

Os anexos constam no DODF de 11/04/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2017 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2017 p. 1, col. 2

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