Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38086, de 23 de março de 2017
Nº 38086/2017
Altera a redação do Decreto nº 37.594, de 31 de agosto de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 4º Os processos administrativos para pagamento de despesas de exercícios anteriores devem ser analisados previamente pela Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade orçamentária, excetuando aqueles compreendidos até o valor de alçada.
Brasília, 23 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2017
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.