Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38037, de 3 de março de 2017
Nº 38037/2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 152, de 11 de dezembro de 2015, alterado pelos Convênios ICMS 09, de 18 de fevereiro de 2016; 29, de 08 de abril de 2016; e 105, 23 de setembro de 2016, DECRETA:
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Art. 34..............................................................................................................................
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Art. 48..............................................................................................................................
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ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem
Onde:
BC = base de cálculo, observado o disposto no § 12 do art. 34;
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Distrito Federal.
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Art. 69..............................................................................................................................
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Art. 74. ..............................................................................................................................
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Brasília, 03 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.