Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38020, de 21 de fevereiro de 2017
Nº 38020/2017
Regulamenta os artigos 3º e 4º da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a administração, a exploração, a utilização e a fiscalização das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG