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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38004, de 10 de fevereiro de 2017

Nº 38004/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o §2º do art. 44 do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §3º, do artigo §3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o §2º do art. 44 do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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