Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38002, de 9 de fevereiro de 2017
Nº 38002/2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 132, de 24 de setembro de 2010, e 17, de 22 de abril de 2015, DECRETA:
"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno IV
Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna
(a que se refere o art. 13 deste Regulamento)
Brasília, 09 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG