Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37992, de 2 de fevereiro de 2017
Nº 37992/2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 09, de 8 de julho de 2016, DECRETA:
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Brasília, 02 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG