Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37984, de 1 de fevereiro de 2017
Nº 37984/2017
Altera os arts. 21, 27, 28, 37, 39 e 41, do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do art. 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10-B, inciso II, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, DECRETA:
"
........................................................................................."
"CAPÍTULO II
(...)
SEÇÃO V
Do Comando Especializado
........................................................................................."
"Subseção I
DO GRUPAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO URBANO
"
..........................................................................................
"
"
Brasília, 1º de fevereiro de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.