Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37972, de 20 de janeiro de 2017
Nº 37972/2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 48-A e 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
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Brasília, 20 de janeiro de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG