Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37971, de 20 de janeiro de 2017
Nº 37971/2017
Dispõe sobre a fixação do exercício no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF dos servidores e empregados públicos indicados neste ato normativo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 109, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e do art. 157, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO OU EMPRESA PÚBLICA
Claudia Regina de Souza Ferreira, matrícula 43.346-2, Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF; Felipe Augusto Lopes Ruela, matrícula 1290-4, Companhia do Metropolitano de Brasília - METRO-DF; Georjiton Medeiros de Santana, matrícula 155264-3, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Gizelle Marrise Ribeiro Gonçalves, matrícula 209469-X, Secretaria de Estado de Educação - SEE; Lúcio Adriano, matrícula 39791-1, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG; Pedro Henrique Araujo Nabarrete Gabini, matrícula 2089-3, Companhia do Metropolitano de Distrito Federal - METRO-DF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.