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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37959, de 17 de janeiro de 2017

Nº 37959/2017

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Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Desapropriação de área que interfere com o Setor de Mansões Sobradinho, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V - Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alíneas "d" e "h" e 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada a implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE do Sistema de Esgotamento Sanitário do Setor de Mansões Sobradinho - RA V - Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs limites da área são os descritos no memorial de que trata o anexo único deste Decreto.
Art. 2.
Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a Desapropriação de que trata o presente Decreto.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da CAESB, consignadas sob o Projeto/Subtítulo: 17.512.6210.1832/0001, Fonte de Recurso: REPI, Código Fonte: 21.101.100.000-6. Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela desapropriação.
Art. 4.
A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Denominação: Área para Estação Elevatória de Esgotos

Área: 120m² (0,0120ha)

Situação: Imóvel Registrado

Natureza da Área: Área Rural Particular, em Perímetro Urbano

Matrícula: 188 CRI 7º Ofício - Sobradinho/DF

Código do Cartório (CNS): 02.116-2

Sistema de Referência: SIRGAS2000

Sistema de Coordenadas: UTM MC 45° / Fuso 23

Método de levantamento: Ortoimagem oriunda de vôo aerofotogramétrico Escala 1:10.000

Descrição: Inicia-se no ponto A, de Coordenadas E=196470,07m e N=8270523,49m, situado à margem da rua pública; Daí segue num azimute de 177°59'37" e distância de 12,00m ponto B, de Coordenadas E=196470,49m e N=8270511,50m; Daí segue num azimute de 267°59'37" e distância de 10,00m ao ponto C, de Coordenadas E=196460,50m e N=8270511,15m; Daí segue num azimute de 357°59'37" e distância de 12,00m ao ponto D de Coordenadas E=196460,08m e N=8270523,14m; Daí ao ponto inicial num azimute de 87°59'37" e distância de 10,00m limitando com rua pública, totalizando uma área de 120m², totalmente inserida na matrícula 188.

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