Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37933, de 30 de dezembro de 2016
Nº 37933/2016
Acrescenta o inciso V ao art. 2º do Decreto nº 37.228, de 1º de abril de 2016, que "Regulamenta o art. 1º da Lei Distrital nº 5.551, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica de Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 2º ..............................................................
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Brasília, 30 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.