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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37933, de 30 de dezembro de 2016

Nº 37933/2016

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Art. 1.
1 artigo

Acrescenta o inciso V ao art. 2º do Decreto nº 37.228, de 1º de abril de 2016, que "Regulamenta o art. 1º da Lei Distrital nº 5.551, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica de Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 37.228, de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................

........................................................................

Vas multas de trânsito autuadas a partir de 1º de novembro de 2016".

Brasília, 30 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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