Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37228, de 1 de abril de 2016
Nº 37228/2016
Regulamenta o art. 1º da Lei Distrital nº 5.551, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica de Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 1º de abril de 2016
128º da República e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 63, de 04 de abril de 2016, página 02.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.