Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37919, de 30 de dezembro de 2016
Nº 37919/2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 06/01/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2017 p. 1, col. 1