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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37910, de 29 de dezembro de 2016

Nº 37910/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.594.782,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.003.821/2016, 390.000.134/2016, 080.014.934/2016 e 080.014.933/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.594.782,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam na Edição Extra de 29/12/2016, p. 11.

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