Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37893, de 27 de dezembro de 2016
Nº 37893/2016
Altera itens dos Cadernos I e II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 5, de 30 de abril de 1993, 99, de 18 de setembro de 1998; 12, de 16 de abril de 1999; 105, de 26 de setembro de 2008; 100, de 11 de dezembro de 2009; 110, de 11 de dezembro de 2009; 20, de 26 de março de 2010; 99, de 09 de julho de 2010; 131, de 24 de setembro de 2010; 143, de 24 de setembro de 2010; 160, de 07 de outubro de 2010; 178, de 10 de dezembro de 2010; 195, de 20 de dezembro de 2010; 17, de 1º de abril de 2011; 18, de 1º de abril de 2011; 26, de 1º de abril de 2011; 49, de 08 de julho de 2011; 55, de 08 de julho de 2011; 60, de 08 de julho de 2011; 62, de 08 de julho de 2011; 102, de 30 de setembro de 2011; 118, de 16 de dezembro de 2011; 119, de 16 de dezembro de 2011; 125, de 16 de dezembro de 2011; 139, de 16 de dezembro de 2011; 19, de 30 de março de 2012; 22, de 30 de março de 2012; 28, de 30 de março de 2012; 87, de 28 de setembro de 2012; 97, de 28 de setembro de 2012; 107, de 28 de setembro de 2012; 07, de 05 de abril de 2013; 20, de 05 de abril de 2013; 22, de 05 de abril de 2013; 29, de 11 de abril de 2013; 106, de 05 de setembro de 2013; 11, de 21 de março de 2014; 78, de 15 de agosto de 2014, 27, de 22 de abril de 2015, e 107, de 2 de outubro de 2015, DECRETA:
"Art. 7º-B. Fica excluída da base de cálculo do imposto o valor da gorjeta relativa ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% do valor da conta.
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
"
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
Brasília, 27 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG