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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37883, de 23 de dezembro de 2016

Nº 37883/2016

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Altera o Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços; e o Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 8º ao art. 3º do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
.............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 8ºO disposto no § 1º não se aplica às contratações com recursos provenientes de acordos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com outros bancos internacionais, em que a Secretaria de Estado de Fazenda seja o órgão executor."
Art. 2.
Fica acrescentado o § 4º ao art. 7º do Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, com a seguinte redação:

"

Art. 7.
...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 4ºAs vedações previstas no caput não se aplicam às contratações com recursos provenientes de acordos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com outros bancos internacionais, em que a Secretaria de Estado de Fazenda seja o órgão executor."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2016.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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