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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37868, de 20 de dezembro de 2016

Nº 37868/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a suspensão do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008,

CONSIDERANDO que a Saúde é um direito social inalienável, constitucionalmente protegido, que deve ser garantido pelo Poder Público mediante políticas sociais e econômicas específicas;

CONSIDERANDO que o Distrito Federal deve assegurar que as ações e serviços de Saúde devem ser regulamentados, fiscalizados e controlados permanentemente pelo Poder Público;

CONSIDERANDO as graves denúncias de irregularidades identificadas em atividades empreendidas pelo GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP; DECRETA:

Art. 1.
Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP até apuração final das denúncias de irregularidades.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2016.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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