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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37080, de 25 de janeiro de 2016

Nº 37080/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no munícipio de São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 09.549.061/0001-87, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 26/01/2016

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