Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37080, de 25 de janeiro de 2016
Nº 37080/2016
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Brasília, 25 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 26/01/2016
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.