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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37863, de 19 de dezembro de 2016

Nº 37863/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.923.000,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e três mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 117.000.021/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à CEB Lajeado S/A, crédito suplementar no valor de R$ 48.923.000,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e três mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita de geração própria.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB Lajeado S/A fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto devem respeitar a destinação exclusiva para pagamento de tributos incidentes sobre a alienação dos ativos.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 20/12/2016, p. 3.

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