Fica criado o Comitê Executivo do Plano Orla Livre, com a atribuição de dar suporte conceitual e operacional para o alcance dos objetivos constantes do artigo 2º, com representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
IISecretaria de Estado do Meio Ambiente;
IIISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
IVSecretaria de Estado das Cidades;
VInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
VISecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
VIISecretaria de Estado de Educação;
VIIISecretaria de Estado de Mobilidade;
IXSecretaria de Estado de Cultura;
XSecretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer;
XISecretaria Adjunta de Turismo;
XIIAdministração Regional do Paranoá;
XIIIAdministração Regional do Lago Sul;
XIVAdministração Regional do Lago Norte;
XVAdministração Regional do Plano Piloto;
XVIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XVIICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XVIII - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XIXJardim Botânico de Brasília;
XXAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;
XXICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XXIICompanhia Energética de Brasília - CEB;
XXIII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XXIVPolícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XXVCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CMBDF.
§ 1ºO Comitê Executivo é coordenado pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e a Secretaria Executiva é exercida pelo representante do IBRAM.
§ 2ºO Comitê Executivo reunir-se-á em subgrupos conforme a fase e o desenvolvimento dos trabalhos.