Fica criado grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá, de natureza consultiva e propositiva no âmbito do Distrito Federal, composto pelo seguintes órgãos:ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
XPolícia Militar do Distrito Federal;
XIPolícia Civil do Distrito Federal;
XIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XIIIAdministração Regional de Brasília;
XIVAdministração Regional do Lago Sul;
XVAdministração Regional do Lago Norte;
XVIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - Ibram;
XVIICompanhia Energética de Brasília - CEB;
XVIII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e
XIXAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;
§ 1ºO representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho.
§ 2ºCada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.