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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3786, de 19 de julho de 1977

Nº 3786/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias, relativas ao exercício de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 5° do Decreto n°. 3.537, de 30 de dezembro de 1976,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que Cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1977.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de julho de 1977

89° da República e 18° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 21/07/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1977 p. 1, col. 2

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