Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37854, de 15 de dezembro de 2016

Nº 37854/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.103.423,00 (quinze milhões, cento e três mil e quatrocentos e vinte e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 002.000.611/2016, 020.002.384/2016, 391.002.454/2016, 112.001.077/2016, 113.003.595/2016, 306.000.184/2016 e 400.000.624/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.103.423,00 (quinze milhões, cento e três mil e quatrocentos e vinte e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 16/12/2016, p. 25

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo