Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37832, de 9 de dezembro de 2016
Nº 37832/2016
Altera o Regulamento da Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Vegetal do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.339, de 19 de junho de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei nº 1.671, de 23 de setembro de 1997, DECRETA:
"Art. 4º - Estão sujeitos ao registro todos os estabelecimentos rurais ou urbanos que processam alimentos vegetais, transformando-os e/ou manipulando-os, embalando-os e identificando-os visando o mercado consumidor.".
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"Art. 12 - As normas de implantação, funcionamento e comercialização dos produtos das Miniagroindústrias e dos Micro Estabelecimentos Produtores de Bebidas, bem como o seu sistema de inspeção, associado ao programa específico de Defesa Sanitária Vegetal, são definidas por ato do Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.".
Brasília, 09 de dezembro de 2016.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.