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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37817, de 5 de dezembro de 2016

Nº 37817/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.352.029,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e vinte e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.001.669/2016 e 401.000.029/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER e ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF - PRODEF, crédito suplementar no valor de R$ 8.352.029,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das Fontes 320 - Diretamente arrecadados, 370 - Remuneração de depósitos bancários de fundos, e 437 - Multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 06/12/2016, p. 1.

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