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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37814, de 2 de dezembro de 2016

Nº 37814/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 493.564.580,00 (quatrocentos e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art. 1º e o art. 3° da Lei Complementar n° 920, de 1° de dezembro de 2016, e o que consta do processo nº 413.000.154/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 493.564.580,00 (quatrocentos e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da Fonte 466 - Contribuição Patronal Executivo Para o RPPS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

_______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 227, de 05 de dezembro de 2016, página 4.

Os anexos constam no DODF de 06/12/2016, p. 1.

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