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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37809, de 29 de novembro de 2016

Nº 37809/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 370.000.001,00 (trezentos e setenta milhões e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.003.587/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 370.000.001,00 (trezentos e setenta milhões e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 130 - Transferências da União.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no anexo, publicado no DODF nº 225, de 1º de dezembro de 2016, página 04.

Os anexos constam no Suplemento de 01/12/2016, p. 1.

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