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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37806, de 29 de novembro de 2016

Nº 37806/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.231.373,00 (nove milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.001.873/2016 e 112.002.973/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.231.373,00 (nove milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 01/12/2016, p. 1.

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