Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37804, de 28 de novembro de 2016
Nº 37804/2016
Prorroga o termo final do prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, e altera o art. 1º, caput, do Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015; e no art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, DECRETA:
"Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, deve ser feita no período entre 1º de agosto de 2016 e 16 de dezembro de 2016."
Brasília, 28 de novembro de 2016.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.