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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3780, de 15 de julho de 1977

Nº 3780/1977

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Declara de utilidade públida, para efeito de desapropriação, direitos de arrendamento e benfeitorias que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VI, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e nos termos do artigo 5º, da letra i , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a necessidade da ligação rodoviária da Ceilândia ã Estrada Parque Taguatinga, obra prioritária que tem por objetivo propiciar transporte a numerosa população; CONSIDERANDO que a rodovia já se encontra contratada e em execução e atingirá parte das Chácaras ns. 15 e 16 do Núcleo Rural Taguatinga, imóveis pertencentes a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e outorgados em regime de arrendamento; CONSIDERANDO que o interesse público determina urgência na ocupação parcial dos mencionados imóveis, evitando-se atraso na execução da obra contratada,

DECRETA :

Art. 1.
São declarados de utilidade pública para efeitos de desapropriação os direitos de arrendamento das Chácaras ns. 15 e 16, decorrentes dos contratos celebra dos pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil com Jinkichi Maeda e Jiro Onoyama, em 14 de janeiro de 1960, exclusivamente sobre as faixas de terras descritas e caracterizadas no Anexo I deste. Decreto, assim como as benfeitorias e plantações existentes dentro dos perímetros estabelecidos. .

Parágrafo 1º. Fazem parte integrante deste Decreto a Planta que define as áreas cujos' direitos de arrenda - mérito são declarados de utilidade pública

Art. 2.
Fica proibida a realização de quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias nas áreas compreendi, das dentro dos perímetros descritos no Anexo I deste Decreto, as quais não serão indenizadas nos termos do parágrafo único do Artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º do Decreto 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4.
, Este Decreto entrara em vigor na data de ,sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 15 de julho 1977.

89º da Republica e 18º de Brasília

ELMO SEJERO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

JOSÉ GERALDO MACIEL

PEDRO DO CARMO DANTAS

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

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