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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3778, de 12 de julho de 1977

Nº 3778/1977

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Ratifica Convénios de natureza fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 4°., da Lei Complementar n°. 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1.
- São ratificados os Convénios ICM - 10/77, a 19/77, que este acompanham, celebrados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários da Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8°. Reunido Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDARIA, realizada em Brasilia - DF, no dia 30 de junho de 1977.
Art. 2.
- Fica autorizada a Secretaria de Finanças a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos lermos do artigo 5°., do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de julho de 1977

89°. da República e 18°. de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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