Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37775, de 16 de novembro de 2016
Nº 37775/2016
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.415.770,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e setenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.264/2016, 080.013.381/2016 e 510.001.102/2015, DECRETA:
- do Convênio nº 775041/2012 - Ministério do Turismo/GDF-SETUR;
- e da Fonte 122 - Aplicações Financeiras de Recursos Transferidos ao FUNDEB.
Brasília, 16 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF nº 216 de 17/11/2016, pág. 13.