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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37775, de 16 de novembro de 2016

Nº 37775/2016

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.415.770,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e setenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.264/2016, 080.013.381/2016 e 510.001.102/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do DF, e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, crédito suplementar no valor de R$ 3.415.770,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos: - do Convênio nº 658444/2009 - MEC-FNDE/GDF-SEE;

- do Convênio nº 775041/2012 - Ministério do Turismo/GDF-SETUR;

- e da Fonte 122 - Aplicações Financeiras de Recursos Transferidos ao FUNDEB.

Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer, e do FUNDEB ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 216 de 17/11/2016, pág. 13.

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