Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37768, de 11 de novembro de 2016
Nº 37768/2016
Dispõe sobre a excepcionalização da Secretaria de Estado de Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal do regime de centralização de compras para caso específico.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal excepecionalizada do regime de centralização de compras previsto na Lei 2.430/99, para fins específicos de realizar licitação para aquisição de scanner corporal e de volumes, de que tratam os autos do Processo nº 417.001.925/2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2016
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG