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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37768, de 11 de novembro de 2016

Nº 37768/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a excepcionalização da Secretaria de Estado de Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal do regime de centralização de compras para caso específico.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal excepecionalizada do regime de centralização de compras previsto na Lei 2.430/99, para fins específicos de realizar licitação para aquisição de scanner corporal e de volumes, de que tratam os autos do Processo nº 417.001.925/2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2016

128° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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