Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37765, de 10 de novembro de 2016
Nº 37765/2016
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 12, de 4 dezembro de 2015, DECRETA:
"LIVRO I - Do Imposto
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TÍTULO III
Da Obrigação Acessória
CAPÍTULO V
Da Obrigação de Prestar Informações Econômico-Fiscais
SEÇÃO III
A
Brasília, 10 de novembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG