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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37759, de 7 de novembro de 2016

Nº 37759/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Concede prorrogação do prazo de duração do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 37.415, de 16 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 37.415, de 16 de junho de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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