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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37749, de 1 de novembro de 2016

Nº 37749/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.598.749,00 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.687/2015, 040.002.873/2016, 370.000.061/2016, 097.000.205/2016 e 510.000.508/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.598.749,00 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
Idos Termos de Compromisso nº 350.868-85/2011, e nº 350.851-91/2011-Ministério das Cidades/CEF/GDF;
IIdo Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR/SEDST-DF;
IIIdo Contrato de Financiamento nº 09.2.0418.1 - BNDES/METRÔ-DF;
IVe do Convênio nº 776841/2012 - CEF/SETUR-DF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 03/11/2016, p. 2.

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