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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37744, de 27 de outubro de 2016

Nº 37744/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, que "Estabelece o período para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, deve ser feita no período entre 1º de agosto de 2016 e 29 de novembro de 2016."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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