Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37733, de 26 de outubro de 2016

Nº 37733/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado das Cidades do DF, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

_________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original publicado no DODF nº 204, de 27 de outubro de 2016, página 03.

Os anexos constam no DODF de 21/12/2016, p. 1.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo