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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37729, de 26 de outubro de 2016

Nº 37729/2016

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Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Gestão de Compras Governamentais do Distrito Federal - COMPRASDF, aplicável às aquisições e à contratação de serviços no âmbito do Distrito Federal.
§ 1ºO COMPRASDF reúne ações que visam modernizar o ciclo de compras públicas e aperfeiçoar o gerenciamento da cadeia integrada de suprimentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal.
§ 2ºO COMPRASDF está alinhado aos objetivos estratégicos do Programa GESTÃODF, para assegurar o equilíbrio fiscal e a capacidade de investimento estatal, além de dotar o governo de mecanismos para buscar eficiência de execução e de gestão para resultados.

Institui o Programa Gestão de Compras Governamentais do Distrito Federal - COMPRASDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e arts. 115 e 118, da Lei 8.666/1993, DECRETA:

Art. 2.
São objetivos do Programa COMPRASDF:
IContribuir na gestão da despesa, visando à redução dos custos e melhoria da qualidade dos gastos nas compras públicas;
IIEliminar o desabastecimento e o desperdício na distribuição de materiais adquiridos pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
IIIPadronizar e racionalizar as compras governamentais, com a centralização das compras de itens comuns e a normatização das compras descentralizadas;
IVMonitorar indicadores de desempenho para uma efetiva gestão por resultados, visando prestar melhores serviços ao cidadão;
VGarantir mais transparência e participação da sociedade no ciclo de compras pública;
VIPromover o desenvolvimento da economia local e a sustentabilidade nas compras públicas;
VIIAmpliar a participação das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais nas compras governamentais do Distrito Federal.
Art. 3.
O Programa COMPRASDF será coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, a quem compete:
Isupervisionar as ações do Programa COMPRASDF e editar, por atos específicos, normas e medidas para sua efetivação;
IIatuar como órgão central na gestão do ciclo de compras públicas, com o objetivo de incluir os órgãos e entidades integrantes da estrutura administrativa do GDF no Programa COMPRASDF;
IIIdisponibilizar portal de compras governamentais e demais sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas do Distrito Federal, que passarão a ser de uso obrigatório para todos os órgãos e entidades do GDF;
IVpropor atualização do marco legal relativo ao ciclo de compras públicas do GDF;
Vinstituir sistema de indicadores para o acompanhamento, avaliação e melhoria do ciclo de compras públicas do GDF;
VIdesenvolver programa de capacitação junto aos servidores dos órgãos e entidades do GDF, voltado à operacionalização do Programa COMPRASDF;
VIIorganizar base de dados de boas práticas em compras públicas; e
VIIIampliar os controles internos com o objetivo de mitigar os riscos do ciclo de compras públicas.
Art. 4.
Todos os órgãos e entidades do GDF devem colaborar para a efetivação do Programa COMPRASDF.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 27/10/2016

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