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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37727, de 25 de outubro de 2016

Nº 37727/2016

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Cria Grupo de Trabalho com o fim de oferecer suporte à situação de emergência declarada no Decreto nº 36.279, de 19 janeiro de 2015, prorrogado pelos Decretos nº 36.613, de 16 julho de 2015, 37.059, de 15 de janeiro de 2016, e Decreto nº 37.485, de 14 de julho de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho (GT) com o fim de oferecer suporte, por meio de recursos humanos, à situação de emergência declarada no Decreto nº 36.279, de 19 janeiro de 2015, prorrogado pelos Decretos nº 36.613, de 16 julho de 2015, 37.059, de 15 de janeiro de 2016, e Decreto nº 37.485, de 14 de julho de 2016.
Art. 2.
O GT terá 30 membros indicados, proporcionalmente, pelos titulares da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 1ºOs titulares dos órgãos devem indicar os membros do GT em até 5 dias após a publicação deste Decreto.
§ 2ºOs integrantes do GT podem ser substituídos, a critério dos titulares de cada órgão.
§ 3ºOs integrantes do GT, além das competências pertinentes ao seu cargo, possuem competência para exercer atividades de planejamento, preparação, execução, acompanhamento, gerenciamento e fiscalização das licitações e contratos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. § 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal coordenar as atividades do GT.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pode expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
O GT deve concluir suas atividades em até 30 dias após o fim da situação de emergência declarada no Decreto nº 36.279, de 19 janeiro de 2015.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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