Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37485, de 14 de julho de 2016
Nº 37485/2016
Prorroga a Situação de Emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal declarada no Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogada, por mais 180 dias, a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal, estabelecida pelo Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015, e prorrogada pelos Decretos nº 36.613, de 16 julho de 2015 e 37.059, de 15 de janeiro de 2016
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.