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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37485, de 14 de julho de 2016

Nº 37485/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga a Situação de Emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal declarada no Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, por mais 180 dias, a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal, estabelecida pelo Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015, e prorrogada pelos Decretos nº 36.613, de 16 julho de 2015 e 37.059, de 15 de janeiro de 2016
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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