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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37725, de 24 de outubro de 2016

Nº 37725/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.580.081,00 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta mil e oitenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.012.758/2016, 040.002.958/2016, 110.000.333/2016, 112.002.739/2016, 112.000.307/2016, 112.001.216/2016, 112.003.469/2016, 393.000.095/2016, 060.010.658/2016 e 060.010.769/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.580.081,00 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta mil e oitenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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