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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37719, de 20 de outubro de 2016

Nº 37719/2016

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Altera o Decreto nº 37.436, de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre a instituição de Comissão Interinstitucional para elaborar regulamentação das áreas destinadas a estacionamentos no Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 37.436, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................

.......................................................

"XI - Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal."

"§1º A Comissão a que se refere o artigo 1º deste decreto será coordenada pela Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal." (NR)

..................................................

Art. 2.
Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo para que a Comissão Interinstitucional elabore a regulamentação das áreas destinadas a estacionamentos no Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 37.436, de 23 de junho de 2016 e conclua os trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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