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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37702, de 11 de outubro de 2016

Nº 37702/2016

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 87.789,00 (oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.012.039/2016, 080.012.040/2016 e 080.012.038/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 87.789,00 (oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Termos de Compromisso Pró-Jovem Urbano 2012 e Pró-Jovem Urbano 2014, e do Termo PAR nº 6103/2012 - GDF/SE/FNDE.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 13/10/2016, p. 3.

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